Calcule todas as verbas rescisórias conforme o tipo de demissão: saldo de salário, 13º e férias proporcionais, aviso prévio e multa do FGTS.
Preencha os dados do seu contrato e do desligamento para ver o total a receber.
| Verba | Tributação | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de Salário | Tributável | — |
| 13º Salário Proporcional | Tributável | — |
| Férias Proporcionais + 1/3 | Isento IRRF | — |
| Férias Vencidas + 1/3 | Isento IRRF | — |
| Aviso Prévio Indenizado | Tributável | — |
| INSS (sobre tributáveis) | — | — |
| IRRF (sobre tributáveis) | — | — |
| Multa FGTS | Isento | — |
A rescisão do contrato de trabalho é o acerto de contas feito quando o vínculo de emprego termina. O conjunto de valores pagos nesse momento são as verbas rescisórias, e o que você tem direito a receber depende diretamente do tipo de desligamento. Uma demissão sem justa causa, um pedido de demissão e um acordo mútuo geram valores bem diferentes.
Na dispensa sem justa causa, você recebe tudo: verbas proporcionais, aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e direito ao seguro-desemprego. No pedido de demissão, recebe as verbas proporcionais, mas perde a multa, o saque do FGTS e o seguro-desemprego — e ainda deve o aviso prévio à empresa. No acordo mútuo (art. 484-A), a multa do FGTS cai para 20%, você saca 80% do fundo e o aviso indenizado é pela metade. Já a justa causa limita o pagamento ao saldo de salário e às férias vencidas.
Esse costuma ser o maior valor da rescisão sem justa causa. A multa é de 40% sobre todo o saldo já depositado na sua conta do FGTS ao longo do contrato — por isso é importante informar o saldo correto na calculadora (você consulta pelo app FGTS da Caixa).
Não. O seguro-desemprego é devido apenas na dispensa sem justa causa, cumpridos os requisitos de tempo de trabalho. Em pedido de demissão, acordo mútuo ou justa causa não há direito ao benefício.
Na demissão sem justa causa, você saca 100% do saldo do FGTS mais a multa de 40%. No acordo mútuo, saca 80% do saldo e recebe multa de 20%. Em pedido de demissão e justa causa, o saque do FGTS por esse motivo não é liberado.
Sim. São 30 dias de aviso prévio mais 3 dias para cada ano completo trabalhado na mesma empresa, com limite total de 90 dias. A calculadora aplica essa proporção automaticamente.
As férias proporcionais e vencidas acrescidas de 1/3 são isentas de IRRF na rescisão. Já o saldo de salário, o 13º proporcional e o aviso prévio indenizado são tributáveis por INSS e IRRF.
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