Calcule o valor das suas férias com 1/3 constitucional, proporcionais e a venda de 10 dias (abono pecuniário) — já com INSS e IRRF.
Calcule férias integrais ou proporcionais, com ou sem venda de 10 dias (abono pecuniário).
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Salário de Férias | — |
| 1/3 Constitucional | — |
| Abono Pecuniário (10 dias + 1/3) | — |
| INSS | — |
| IRRF | — |
Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho (o período aquisitivo). O valor pago nas férias é o salário correspondente ao período de descanso somado a 1/3 constitucional — um adicional garantido pela Constituição Federal. É por isso que, ao sair de férias, você recebe mais do que um salário normal.
O terço de férias equivale a um terço do salário de férias. Em termos simples: se o seu salário é R$ 3.000, ao tirar 30 dias você recebe R$ 3.000 + R$ 1.000 de terço = R$ 4.000 brutos, antes dos descontos de INSS e IRRF.
A lei permite converter até 10 dias de férias em dinheiro. Você descansa 20 dias e recebe os 10 restantes em valor, também acrescidos de 1/3. A grande vantagem é tributária: o abono pecuniário é isento de Imposto de Renda. Na calculadora, basta escolher a opção "20 dias (vende 10)" para ver quanto receberia.
Se você ainda não completou 12 meses, ou vai receber férias na rescisão, o cálculo é proporcional: 1/12 do valor para cada mês trabalhado. Ajuste o campo "Meses Trabalhados" para simular esse cenário.
O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso, conforme a CLT. Atraso nesse prazo pode gerar pagamento em dobro.
Sim. O salário de férias e o 1/3 são tributados por INSS e IRRF, como o salário normal. A exceção é o abono pecuniário (venda de 10 dias), que é isento de IRRF.
Sim. Desde a reforma trabalhista, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias e os outros de no mínimo 5 dias cada.
Sim. Férias coletivas seguem as mesmas regras de remuneração, incluindo o 1/3 constitucional, proporcional aos dias concedidos.
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