Como declarar investimentos no Imposto de Renda 2026: guia completo
Renda fixa, ações, FIIs e criptomoedas têm regras diferentes na declaração do IR. Veja onde lançar cada investimento, o que é isento, o que é tributável e os erros que mais caem na malha fina.
📋 Como declarar investimentos no Imposto de Renda 2026
Declarar investimentos no Imposto de Renda assusta muita gente, mas a lógica é simples quando você entende duas fichas: onde você informa quanto tem (Bens e Direitos) e onde informa quanto ganhou (Rendimentos). Este guia mostra como lançar cada tipo de investimento.
👤 Quem é obrigado a declarar?
Você precisa declarar o IR se, em 2025, se enquadrou em pelo menos um destes casos (entre os mais comuns):
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite anual da Receita;
- Teve rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200.000;
- Realizou operações em bolsa de valores;
- Em 31/12 tinha bens e direitos (incluindo investimentos) acima de R$ 800.000.
📌 Mesmo quem não é obrigado pode precisar declarar para compensar prejuízos em bolsa ou recuperar imposto retido.
🧭 As duas fichas que você precisa entender
Bens e Direitos: é a "foto" do seu patrimônio em 31/12. Aqui você informa quanto tinha de cada investimento (o valor aplicado, não o rendimento).
Rendimentos: é o "filme" do ano. Aqui entra quanto rendeu cada aplicação, separado entre tributável, isento ou tributado exclusivamente na fonte.
🏦 Renda fixa (CDB, Tesouro, LCI, LCA)
- Bens e Direitos: lance o saldo aplicado em cada produto, com o nome da instituição e o CNPJ.
- Rendimentos de CDB e Tesouro Direto: vão em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva — o IR já foi retido na fonte no resgate.
- LCI e LCA: os rendimentos são isentos; vão em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Você encontra todos esses valores no informe de rendimentos que o banco ou a corretora disponibiliza todo início de ano.
📈 Ações e FIIs
- Bens e Direitos: informe a quantidade e o custo de aquisição das ações e cotas que tinha em 31/12.
- Dividendos de ações: isentos — vão em Rendimentos Isentos.
- Rendimentos de FIIs: isentos para pessoa física que cumpre os requisitos — também em Rendimentos Isentos.
- Ganho na venda de ações: vendas até R$ 20.000 no mês são isentas de IR (em operações comuns). Acima disso, há imposto de 15% (ou 20% em day trade), pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte.
- Ganho na venda de FIIs: sempre tributado em 20%, sem isenção por valor.
⚠️ O imposto sobre ganho de capital em bolsa é autoapurado: a Receita não calcula para você. Use a calculadora de IR sobre ganho de capital para não errar no DARF.
₿ Criptomoedas
- Bens e Direitos: declare suas cripto se a soma de aquisição passou de R$ 5.000 em 31/12, com o tipo de moeda e o valor pago.
- Ganho na venda: vendas que somam até R$ 35.000 no mês são isentas. Acima disso, há imposto progressivo (a partir de 15%), também via DARF mensal.
Para entender mais sobre o tema, veja o artigo custódia própria: como guardar suas criptomoedas.
❌ Os erros que mais caem na malha fina
- Esquecer o saldo de 31/12 em Bens e Direitos (a Receita cruza com os bancos);
- Não lançar rendimentos isentos (LCI, LCA, dividendos) achando que "isento" = "não declara";
- Não pagar o DARF mensal sobre ganhos em ações/FIIs/cripto;
- Informar o rendimento no lugar do valor aplicado em Bens e Direitos;
- Ignorar o informe de rendimentos da corretora.
✅ Resumo
Patrimônio em Bens e Direitos, ganhos em Rendimentos. Renda fixa tributável já vem com IR retido; LCI, LCA, dividendos e FIIs são isentos; ganhos na venda de ações, FIIs e cripto podem exigir DARF mensal.
Comece simulando o imposto dos seus ganhos na calculadora de IR sobre ganho de capital.
⚠️ Conteúdo educativo. As regras podem mudar a cada ano-calendário; em caso de dúvida, consulte um contador.
Fundador do CalculaFi e apaixonado por finanças pessoais e investimentos. Criou este portal para democratizar a educação financeira no Brasil e ajudar o brasileiro comum a tomar melhores decisões com seu dinheiro.
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